Por ser um assunto importante, colocamos aqui a informação pertinente socorrendo-nos do artigo do jornal digital Notícias ao Minuto – bastante explícito e inequívoco – que aqui citamos e passamos a divulgar.
1. Quanto tempo vai durar o confinamento geral?
O primeiro-ministro disse, na quarta-feira (13/01/2021), que as medidas de confinamento geral para a contenção da Covid-19 estão projectadas para vigorar um mês, mas adiantou que o Governo vai reavaliá-las dentro de 15 dias.
2. Regra geral é de recolhimento domiciliário. Para que posso sair de casa?
O Executivo estabeleceu o “dever geral de recolhimento domiciliário”, o que significa que o princípio básico volta a ser o ‘fique em casa’ – tal como no primeiro confinamento geral, entre Março e Abril.
Há, no entanto, um conjunto de deslocações autorizadas:
- Aquisição de bens e serviços essenciais;
- Desempenho de actividades profissionais quando não haja lugar a tele-trabalho;
- Participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República;
- A frequência de estabelecimentos escolares;
- O cumprimento de partilha de responsabilidades parentais;
- A prática de actividade física e desportiva ao ar livre;
- A fruição de momentos ao ar livre;
- Passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência.
3. O tele-trabalho é obrigatório?
A resposta é sim. O tele-trabalho é obrigatório “sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o tele-trabalho para os trabalhadores de serviços essenciais”.
Costa disse que se tem constatado que “não tem havido o cumprimento das regras de obrigatoriedade do tele-trabalho” , pelo que as sanções vão ser “duplicadas”. O incumprimento, nas situações em que é obrigatório, passa a ser considerada uma contra-ordenação muito grave.
4. Os supermercados vão estar abertos?
As mercearias, supermercado e hipermercados vão manter-se abertos durante o novo recolhimento obrigatório e não terão restrição de horário, disse o primeiro-ministro, salientando não haver “nenhum motivo” para corridas a estes estabelecimentos. O funcionamento de mercearias e supermercados terá uma lotação máxima limitada a cinco pessoas por cada 100 metros quadrados em simultâneo.
5. E os restaurantes?
A resolução do Governo prevê que os estabelecimentos de restauração e similares funcionam exclusivamente para “efeitos de actividade de confecção destinada a consumo fora do estabelecimento” através de entrega ao domicílio ou take-away.
6. Encomendas de comida vão ficar mais caras?
O Governo adoptou medidas para impedir que isto aconteça. O dever de recolhimento obrigatório será acompanhado de limitações das comissões cobradas por plataformas de entregas e do preço das botijas de gás.
Assim, nos serviços de entrega de refeições ao domicílio as comissões cobradas aos restaurantes são limitadas a 20% e as taxas de entrega não podem aumentar.
7. E as outras lojas vão encerrar? E os serviços públicos?
Com as novas medidas, ficam suspensas as actividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com excepção daquelas que disponibilizem bens ou prestem serviços de primeira necessidade ou outros considerados essenciais.
Relativamente aos serviços públicos, “estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto”. Os tribunais vão manter-se abertos no período de confinamento geral.
8. Como vai funcionar o lay-off simplificado?
As empresas obrigadas a encerrar durante o novo confinamento geral vão ter acesso automático ao lay-off simplificado. “Todas as actividades que são encerradas terão acesso automático ao lay-off simplificado”, disse o primeiro-ministro.
9. Empresas vão ter mais apoios?
Os detalhes sobre o reforço dos apoios às empresas serão apresentados quinta-feira (hoje) pelo ministro da Economia. Ao que indicou o secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro, Tiago Antunes, esta quinta-feira, será ainda apresentado apoio especial para o sector da Cultura.
O reforço das medidas de apoio vai também abranger o sector social, adiantara já o primeiro-ministro, sublinhando, porém, que “não vale a pena ter ilusões e pensar que um confinamento geral com um dever de recolhimento generalizado, não tem um impacto muito forte na economia”, porque “têm um impacto fortíssimo” na economia.
10. Continua a existir multas por incumprimento?
O primeiro-ministro anunciou que o valor das coimas para o não cumprimento das medidas adoptadas para o período de confinamento geral devido à pandemia de covid-19 vai duplicar.
“Todas as coimas que estão previstas por violação de qualquer uma das normas relativas às medidas de contenção da pandemia, desde logo a obrigatoriedade do uso de máscara na via pública, serão duplicadas”, afirmou o primeiro-ministro.
Segundo António Costa, este agravamento das multas serve para “sinalizar a todos que a responsabilidade individual tem de se combinar com a solidariedade colectiva” e para que “haja um sinal claro de que é fundamental fazer um esforço acrescido para conter a pandemia no momento mais perigoso”.
Durante o estado de emergência, os viajantes que se recusem a fazer testes de despistagem à chegada aos aeroportos são alvo de uma contra-ordenação que vai dos 300 aos 800 euros, revela um documento distribuído após a reunião.
Texto original: https://www.noticiasaominuto.com/economia/1665359/confinamento-arranca-amanha-10-perguntas-e-respostas-sobre-as-regras
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